ENTELLAN NOVO - MEIO MONTAGEM P/ MICROSCOPIA MERCK (FRASCO 500ML)
Modelo: 1079610500
-
R$1.102,32
ou até 3x de R$367,44 sem juros
Economize 5% no PIX: R$1.047,20
ou 3.5% no boleto: R$1.063,74
Consulte aqui o valor do frete e prazo de entrega
Descrição
ENTELLAN NOVO MERCK
MEIO MONTAGEM RÁPIDO P/ MICROSCOPIA ISENTO DE ÁGUA - ST
EMBALAGEM 100ML
107961 Novo Entellan® meio de montagem rápido para microscopia
Dados físico-químicos
Temperatura de Ignição >250 °C
Solubilidade em água (20 °C) insolúvel
Densidade 0.95 g/cm3 (20 °C)
Valor de pH (H2O) não aplicável
Ponto de Ebulição 137 - 143 °C
Pressão de Vapor < - 8 hPa (20 °C)
Limite de explosão 1.1 - 8.0 %(V) (xileno)
Ponto de inflamação 23 °C
Armazenagem +15°C a +25°C.
O produto acima indicado é usado na montagem de lâminas e não tem ação própria durante um teste diagnóstico, sendo usado apenas como fixador. Desta forma, este produto se enquadra em uma das exceções da RDC 206 de 17/11/06, não necessitando de registro junto ao Ministério da Saúde / Anvisa.
A exceção em questão aparece no segundo artigo da RDC, a saber:
"Art.2º Os Produtos para Diagnóstico de uso in vitro estão sujeitos a cadastro ou
registro, de acordo com seu enquadramento de classe de risco constante no Anexo,
item 2, deste Regulamento Técnico.
(...)
§2° O Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC não se aplica:
(...)
IV - aos reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em
amostras humanas;"
MEIO MONTAGEM RÁPIDO P/ MICROSCOPIA ISENTO DE ÁGUA - ST
EMBALAGEM 100ML
107961 Novo Entellan® meio de montagem rápido para microscopia
Dados físico-químicos
Temperatura de Ignição >250 °C
Solubilidade em água (20 °C) insolúvel
Densidade 0.95 g/cm3 (20 °C)
Valor de pH (H2O) não aplicável
Ponto de Ebulição 137 - 143 °C
Pressão de Vapor < - 8 hPa (20 °C)
Limite de explosão 1.1 - 8.0 %(V) (xileno)
Ponto de inflamação 23 °C
Armazenagem +15°C a +25°C.
O produto acima indicado é usado na montagem de lâminas e não tem ação própria durante um teste diagnóstico, sendo usado apenas como fixador. Desta forma, este produto se enquadra em uma das exceções da RDC 206 de 17/11/06, não necessitando de registro junto ao Ministério da Saúde / Anvisa.
A exceção em questão aparece no segundo artigo da RDC, a saber:
"Art.2º Os Produtos para Diagnóstico de uso in vitro estão sujeitos a cadastro ou
registro, de acordo com seu enquadramento de classe de risco constante no Anexo,
item 2, deste Regulamento Técnico.
(...)
§2° O Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC não se aplica:
(...)
IV - aos reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em
amostras humanas;"